A lei ideal contra linhas cortantes
[Em edição] Aceitando colaborações
A maioria das leis que já estão aprovadas são incompletas. Nunca tem todos estes itens! Caso seja algum legislador, e estiver diante da criação de leis de combate a linhas cortantes veja:
A lei ideal e abrangente tem que constar:
Proibição de:
♦ Uso (Proibido soltar pipas com qualquer tipo de linha cortante ou artifício cortante)
♦ Fabricação (Inclui-se fabricação artesanal ou industrial)
♦ Armazenamento (Guardar produto ou linha de forma particular ou para fins comerciais)
♦ Comercialização (De cerol ou linhas prontas em qualquer quantidade)
♦ Transporte (Proibir envios pelos correios ou transportadora e outros)
♦ Porte (proibir a posse)
♦ De apologia ao uso de linhas cortantes.
Entende-se por linha cortante, linha com cerol, linha chilena, e qualquer outro artifício que possa vir a cortar linhas e as “pipas voadas” com linhas cortantes ou não possam vir a causar ferimentos ou até mortes! (Gillette na rabiola é considerado artifício cortante)
Importante: É necessário fazer uma atualização do valor das multas, registrar em lei, uma progressão do aumento das multas em caso de reincidência! Que seja descriminado em lei que o valor arrecadado em multas deva ser revertido em material educativo para distribuição na localidade onde aconteceu o fato.
Também dificultar obtenção de alvará ou cassação do alvará do estabelecimento que vender linhas cortantes.
Veja as leis contra o uso de cerol e linha chilena aqui:
Colabore dando sugestões! Deixe seu comentário ou nos envie uma mensagem!
Nota importante: Somos totalmente contra o estado se mostrar incompetente, e ao invés de proibir o cerol, cria leis supostamente arrecadatórias para multar o motoqueiro ou motociclista que não usa antenas. Isso é demonstração clara de desconhecimento do problema pelo legislador e seus assessores.
Pois ao longo destes mais de 15 anos de campanha, nós já identificamos as seguintes vítimas:
♦ Motociclistas, Motoqueiros, Triciclistas
♦ Aves e outros animais
♦ Pedestres (Adultos, jovens e crianças)
♦ Ciclistas
♦ Kartistas
♦ Asa de aviões
♦ Carros
♦ Helicópteros
♦ Parapentes
♦ Asas Deltas
♦ Skatistas e Patinadores
♦ Outros
Vão deixar estas vitimas sem proteção? Vão multar estas outras vitimas por não usarem antenas?
Essa lei tem que ser, de crime inafiançável, para quem for pego usando, transportando, comercializando.
Concordo que seja crime inafiançável, assim como é crime ambiental, como caçar certos animais ou pássaros, onde vejo como de muito maior importância uma vida humana do que a de um pássaro, não desmerecendo os animais nem contrariando a lei que os protege, até concordo com as leis de proteção dos animais, porque fazem parte do nosso habitat, do nosso meio ambiente, mas devemos também proteger a vida humana contra esse tipo de risco que tem se mostrado ser de grande periculosidade!!! Obrigado pela iniciativa em iniciar essa campanha “CEROL NÃO!” Abraços!
No Ceará tramita Projeto de Lei sobre isso. O PL 232/2019, de autoria do Delegado Cavalcante (PSL_CE) já recebeu parecer favorável da procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará. Agora, precisamos fazer uma ampla audiência pública para sensibilizar o Governo para que seja aprovada e sancionada ainda este ano. Por favor, nos ajudem com ideias e estudos sobre o assunto. email: jose.azevedo9@al.ce.gov.br
Impressionante como que nos dias de hoje, não termos uma lei nacional proibindo estas linhas cortantes, parece que não temos legisladores neste nosso país!
Gestores tentando multar a vitima! Coisas de Brasil. Isso precisa ser evitado! Parabéns!
Legisladores que não são contra o cerol, linha chilena e outras linhas cortantes, são cumplices de muitos acidentes, mutilações e mortes! Evite votar nestes politicos.
Ao caminhar com minhas netas, domingo 4 de agosto de 2024. Umas dessas linhas enroscou em minhas pernas atrás do joelho e coxa. Uma dor dilacerante um corte horrível em questão de segundos. Graças a Deus a boa mao do Senhor me protegeu. Fiquei muito assustada. É crime e o poder público tem que fazer fiscalização principalmente em período de férias.