Noticias

A Taurus Capacetes incentiva a Campanha Nacional “Cerol Não!”.

Campanha Nacional “Cerol Não!”
A Taurus Capacetes incentiva a Campanha Nacional “Cerol Não!”.

http://www.tauruscapacetes.com.br/news.php?in=Leia&id=50

O cerol é uma mistura criminosa de cola de madeira com vidro moído usada em linhas de pipas. Em meados de julho, agosto e setembro, quando os ventos são fortes e as crianças estão em férias escolares, são comuns os acidentes com motociclistas, que enroscam o pescoço nas linhas. Aeronaves, pedestres, ciclistas e paraquedistas também estão entre as vítimas.

A prática é responsável por vários acidentes ocorridos em todo o Brasil, fazendo da “brincadeira” um crime previsto em lei. Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já aprovaram legislação específica para punir o crime envolvendo o uso de cerol. Além desses estados, há cidades nas demais unidades da federação que incluíram a punição ao uso da mistura em suas leis municipais.

O objetivo da campanha é orientar motociclistas, paraquedistas, pilotos de aviões, pedestres, adolecentes e a população em geral sobre os perigos do “divertimento”.

Além de ser uma ameaça à integridade física de quem brinca, a pipa também pode deixar a população sem energia. O cerol e outros materiais utilizados na confecção do brinquedo podem provocar curtos-circuitos na rede elétrica, e muitos consumidores chegam a ter o fornecimento de energia interrompido.

Portanto, se você ver jovens fabricando cerol, entre em contato com a Polícia Militar (pelo telefone 190).

Confira parte do depoimento de Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira, delegado de Polícia e diretor da Cadeia Pública e da 37ª Ciretran de Getulina, em São Paulo (a íntegra está disponível no site da campanha):

“A morte provocada por uma linha com cerol pode implicar, dependendo da situação, na responsabilização do infrator por homicídio culposo [sem intenção, mas com negligência ou imprudência] ou mesmo por homicídio doloso [intencional], quando ficar provado que o agente queria o resultado ou que o previu e não se preocupou com a sua possível ocorrência. Se a morte não se efetivar, poderemos estar diante do crime de lesão corporal culposa ou dolosa, conforme o caso”.

Publicado originalmente em 12/08/2005
http://www.tauruscapacetes.com.br/news.php?in=Leia&id=50


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Copias desativadas.